Defesa Profissional: decisão da Justiça reitera: dermatologistas são especialistas habilitados a faz
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) comemora o resultado da decisão da Justiça Federal, que anulou os efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). O texto permitia irregularmente àqueles profissionais a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética.
Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro, após analisar os fatos, concluiu que “o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e/ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”.
Potencial lesivo - Segundo ele, “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”. A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública.
A SBD contribuiu diretamente com a elaboração da ação movida pelo CFM, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos contra a invasão de competências legais dos médicos que vinha sendo promovida pelo CFBM. Mesmo ciente das prerrogativas previstas na Lei nº 12.842/13, ficou claro para a Justiça que, após a edição da Resolução nº 241/14, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
O presidente da SBD, Sérgio Palma, ao tomar ciência da decisão judicial, ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar. “O Conselho de Biomedicina criou atribuição não prevista na lei e expôs a população ao risco. Os procedimentos e substâncias listados na Resolução nº 241/14 são invasivos e podem causar lesões graves. Além disso, sua realização exige prévia avaliação médica, sendo que o biomédico não possui conhecimento técnico para diagnosticar lesão patológica prévia na pele do paciente”, disse.
Estética - Na avaliação do juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos cirúrgicos e/ou realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei nº 6.684/79, que regulamenta o exercício da biomedicina, ressalta a inviabilidade de se fazer tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados "não invasivos". Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
FONTE: https://www.sbd.org.br/noticias/defesa-profissional-decisao-da-justica-reitera-dermatologistas-sao-especialistas-habilitados-a-fazer-procedimentos-esteticos-invasivos/